quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Carta do IBGE Vetorizada (São José do Rio Preto SF-22-X-B-IV-3)

Pessoal, eu digitalizei a carta do IBGE de São José do Rio Preto, Ref. São José do Rio Preto SF-22-X-B-IV-3. Quem tiver interesse favor enviar e-mail com solicitação para radneves@gmail.com. Informar se deseja em dwg ou pdf.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Parecer Técnico sobre o Plano de Intervenção para Reutilização de Área Contaminada

O Responsável Legal por área classificada como área contaminada sob investigação (AI) ou área contaminada (AC), que tenha interesse em reutilizar essa área para um novo uso residencial, comercial, de lazer, desportos ou industrial, entre outros, deverá solicitar à CETESB um “Parecer Técnico sobre Plano de Intervenção para Reutilização de Área Contaminada” na Agência Ambiental da CETESB responsável pela região onde está inserida a área em questão, com o objetivo de verificar a viabilidade da proposta, atendendo aos requisitos legais descritos na Legislação Ambiental do Estado de São Paulo, destacando-se a Lei 997/1976, Decreto 8.468/1976, Decreto 47.400/2002, Decreto 47.397/2002, Lei 13.577/2009 (em fase de regulamentação), além das legislações municipais. O pedido de Parecer Técnico deverá ser instruído com a seguinte documentação: - Impresso denominado "Solicitação de", devidamente preenchido e assinado. • Procuração, quando for o caso. • Plano de Intervenção para Reutilização de Área Contaminada, elaborado pelo Responsável Técnico designado pelo Responsável Legal, e que deverá ser conter: - relatório com a descrição detalhada das medidas de intervenção propostas, no nível executivo, a serem adotadas na área contaminada para viabilizar o novo uso proposto. As medidas de intervenção propostas poderão ser dos seguintes tipos: medidas de remediação, medidas de controle institucional e medidas de controle de engenharia, podendo ser adotadas em conjunto ou isoladamente, conforme descrito na Decisão de Diretoria 103/2007/C/E, e futuramente com base no texto regulamentador da Lei 13.577/2009. Também deverão ser apresentadas as partes do projeto da obra que sejam importantes para a elaboração do plano de intervenção. - plantas e seções com a representação das plumas de contaminação, dos mapas de risco e das intervenções; - os seguintes anexos: - avaliação preliminar; - investigação confirmatória; - investigação detalhada; - avaliação de risco. - matrículas atualizadas de todos os imóveis envolvidos e sua representação espacial na planta da área que é objeto do Parecer Técnico; - documento que comprove quem será o responsável pelas medidas de intervenção; - endereço eletrônico do responsável legal. Obs: - os 4 anexos e o Plano de Intervenção deverão conter as Declarações de Responsabilidades, assinadas pelo Responsável Legal e Responsável Técnico, devidamente identificados (nome e CPF) e as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou declarações dos conselhos profissionais do(s) técnico(s) responsável(is); - os laudos analíticos deverão ser apresentados apenas em meio digital; - deverão ser informadas nos anexos a(s) razão(ões) social(is) do(s) laboratório(s) que realizaram as análises, bem como a quantidade e os números identificadores dos laudos analíticos. • Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI): - Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas) e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte; - Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (quando couber); Preço: 70 UFESP Preço para microempresa ou empresa de pequeno porte: 7 UFESP Ao protocolar o pedido, a Agência Ambiental emitirá a Ficha de Compensação com o preço da solicitação, que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento. Após o vencimento, somente poderá ser recolhido no Banco do Brasil, num prazo de 10 dias. Decorrido este prazo, nova Ficha de Compensação deverá ser obtida junto à Agência Ambiental da CETESB. Legislação Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02. Informações adicionais - Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência. - Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via. - A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo. - Procuração, quando for o caso.

ETAPAS DO GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS / CETESB

O gerenciamento de áreas contaminadas (ACs) visa minimizar os riscos a que estão sujeitos a população e o meio ambiente, em virtude da existência das mesmas, por meio de um conjunto de medidas que assegurem o conhecimento das características dessas áreas e dos impactos por elas causados, proporcionando os instrumentos necessários à tomada de decisão quanto às formas de intervenção mais adequadas. Com o objetivo de otimizar recursos técnicos e econômicos, a metodologia utilizada no gerenciamento de ACs baseia-se em uma estratégia constituída por etapas sequenciais, em que a informação obtida em cada etapa é a base para a execução da etapa posterior.

É necessário que o Gerente de Projetos tenha conhecimento técnico sobre o projeto que irá gerenciar?

Um assunto muito comum que normalmente leva a discussões acaloradas em diversos ambientes, tanto digital quanto presencial, é sobre a ne...